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ARBITRAGEM

EM SEUS NEGÓCIOS

Conciliação, mediação com agilidade, transparência, confidencialidade, comprometimento, flexibilidade em acordos civis, trabalhistas, condominiais e internacionais.

Como funciona?

 

É uma forma de solução extrajudicial de controvérsias, fundada no consenso, realizada através da atuação de terceiro (s), estranho ao conflito, de confiança e escolha das partes em divergência, denominados árbitros.

 

Qualquer questão que verse sobre direitos patrimoniais disponíveis poderá ser objeto de arbitragem, nos termos da Lei 9.307/96. E nas legislações internacionais.

 

A critério das partes a arbitragem poderá ser de direito ou equidade, com base nos princípios gerais de direito ou nas regras internacionais de comércio.

 

As partes que elegerem as regras da Ecowas Chamber of Commerce Brazil – ECOWAS CHAMBER, ficam obrigadas a acatar e cumprir o seu regulamento e a sua tabela de custas, e ainda acatar os necessários princípios éticos na sua atuação, reconhecendo que a decisão arbitral que for proferida é definitiva e não admite qualquer recurso da mesma quanto ao mérito. Só sendo admitidos recursos nos casos previstos na Lei 9.307/96, e que, uma vez iniciada a demanda arbitral, esta será administrada pela ECOWAS CHAMBER, pelo(s) árbitro(s), não sendo aceitas dilação ou exclusão em razão do desinteresse da parte demandada.

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